Um medicamento genérico[1] é um medicamento com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca. E principalmente, são intercambiáveis em relação ao medicamento de referência, ou seja, a troca pelo genérico é possível.
É mais barato porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de patente dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais, que são os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos, visto que estes estudos já foram realizados para a aprovação do medicamento pela indústria que primeiramente obtinha a patente. Assim, podem vender medicamentos genéricos com a mesma qualidade do original que detinha a patente a um preço mais baixo.
A história da legislação genéricos no Brasil inicia-se pelo então Deputado Federal Eduardo Jorge em 1991, que apresentou o Projeto de Lei 2.022, que planejava remover marcas comerciais dos medicamentos.[2][3][4][5][6][7]
Em 1993, foi publicado por Itamar Franco o Decreto nº 793, de 5 de abril do mesmo ano, que tinha como Ministro da Saúde Jamil Haddad. Este Decreto determinava a existência da denominação do componente ativo nas embalagens dos medicamentos em tamanho maior que a marca.[8][9][10][11]
Em 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pelo então ministro da saúde José Serra através da Lei 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano, autorizando a comercialização de medicamentos com patentes caducadas por qualquer laboratório, em embalagem padronizada com uma tarja amarela e um grande "G" de Genérico e os seguintes dizeres: Medicamento Genérico - Lei 9.787/99". extenso o nome do princípio ativo [1]. São proibidos de apresentar marca, nome de referência ou nome fantasia (apenas o nome do princípio ativo pode ser comunicado). Tem preços em média 35% menores que os originais.
No País também existem genéricos classificados como substâncias sujeitas a controle especial. Nem sempre contem a mesma quantidade de medicamento da formula original e qualidade do produto copiado. [12]
Idealmente, os medicamentos genéricos têm a mesma qualidade, eficácia e segurança a um preço muito inferior ao medicamento original (35% mais baratos do que o medicamento de referência[carece de fontes]). No entanto, no que diz respeito à qualidade não é isso que acontece, uma vez que a fórmula do original não é eterna[carece de fontes]. Relativamente aos efeitos colaterais, monitorados por médicos, a fórmula do original periodicamente sofre modificações na sua composição[carece de fontes], facto que não ocorre com o produto genérico[carece de fontes]. Quanto à perspectiva económica, eram comparticipados em mais 10% que os restantes medicamentos, no entanto em 2005 essa bonificação foi retirada[carece de fontes].
Como identificá-los nas prateleiras das farmácias: Os medicamentos genéricos são identificados pela Denominação Comum Internacional (DCI) das substâncias activas constantes na patente, seguida do nome do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou de um nome de fantasia, da dosagem e da forma farmacêutica e da sigla «MG», inserida na embalagem exterior do medicamento.
ACESSE O LINK E SAIBA TUDO SOBRE ESTES MEDICAMENTOS: